9.6.09

A crise do Direito no mundo em crise


(Este artigo de Jacob Pinheiro Goldberg (*) foi publicado no n° 7 da Revista OAB-MG 4ª Subseção)

O “gangsterismo” no mercado de capitais colocou à tona a cronicidade de situação insustentável na “kulturkampf” (guerra cultural) criada pelos fenômenos contemporâneos da simultaneidade, instantaneidade e fugacidade. Realmente, a TV e a internet, instrumentos tecnológicos extraordinários, acabaram, paradoxal e contraditoriamente, expondo a hipocrisia das instancias do Poder, a nível nacional e internacional, que usa o Direito (uma ciência da opressão em suas variáveis as mais insidiosas) para impor uma Justiça, que é o instrumento da Força, com as máscaras e cartas marcadas – polícia, exército, religião, universidade –, enfim as instituições em nome do Sagrado contra o Profano. O Direito na Avenida Paulista não é o direito em Capão Redondo. “Folha de São Paulo”, 1/2/2009: “Ganho de banco brasileiro é 11 vezes maior que o de países ricos”. “Escrava sexual brasileira lidera preço no mercado italiano (5.000 euros).”
Na transição obrigatória do caos para a esperança da lucidez, a partilha do mando político pode representar um movimento libertário.
Estender a fórmula para o Judiciário adequaria o conceito do clássico “terceiro excluído” – a hipervigilância neuronial pode não ser constitucional, mas parte do mecanismo de defesa da culpa. A culpa pela violência, a maldade, a tortura, a exclusão.
Esta é uma tentativa de compreensão das relações entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, máxime das pressões e contrapressões que se estabelecem. Tomar-se-ão elementos fornecidos pela Psicologia Social. Como entender os jogos do Poder numa dimensão coletiva sem acudir aos ensinamentos da ciência do comportamento?
No Brasil, com interrupções históricas de menor significado, temos vivido sob um presidencialismo rígido, quando não sob o regime autocrático, nas palavras de Sampaio Dória: “O Chefe de Estado ou é rei hereditário e perpétuo, cuja vontade decreta e executa as leis ou é um caudilho que, usurpando ao povo a soberania, decreta como poder pessoal as leis que executa ou manda executar. Um e outro, onipotentes e irresponsáveis. Os governados estão paralisados e sem voz, sob o jugo da não-partilha do déspota, coroado ou sem coroa”. Esta é uma realidade profundamente entranhada no psiquismo do Poder em nosso país, e que mereceu uma dissecação, em profundidade, de Oliveira Viana em Instituições Políticas Brasileiras: “Nos engenhos e fazendas, só o senhor decidia, ordenava, mesmo em questões que só interessavam à população moradora e à sua vida econômica”.
O povo não tinha a quem recorrer contra a autoridade onipotente; desarmado, não dispunha de independência de ação e de pensamento, nem do conhecimento prático de qualquer instituição democrática. Carecia de consciência jurídica, decorrente dos costumes e tradições, para determinar o comportamento dos homens na vida pública.
Realmente, nosso domínio rural, como se organizou, não continha, nem em sua estrutura, nem em sua culturologia, nenhuma instituição que o adequasse, como no domínio rural europeu, a se constituir numa escola de preparação das nossas populações rurais para as práticas democráticas, para os hábitos eletivos, para a preparação objetiva do interesse público da comunidade. Das instituições democráticas, o que havia eram as idéias gerais hauridas nas universidades e no direito público dos povos mais avançados nessa questão. A ausência de uma força própria nascida do contexto vivencial da comunidade, de um coeficiente emocional, só possível nos complexos culturais que em suas próprias especificidades a si mesmos se criaram, a ausência em suma de um direito público costumeiro do povo ou consciência jurídica pública, conforme a expressão de Bielsa, é o que teria gerado “o artificialismo de nossas instituições e de nossa formação cultural”.
Quais as implicações reais deste quadro de fundo?
A fundação do governo do pai sobre os filhos. Um Poder que tenta agilizar-se, estender sua influência, fazer-se presente. O Legislativo e o Judiciário diante de um Poder onipotente (com todos os vícios que a exacerbação patológica possa significar), o Executivo.
Essa disputa, o conflito que se trava, encontra sua arquitetura de entendimento na concepção de Freud – a revolta dos irmãos contra a tirania paterna, que, segundo Marcuse, marca o início da civilização.
Por suas características e tipicidades – um contexto que admite ideologias diversas, representadas pelos partidos políticos, discordâncias, propostas diferenciadas de encaminhamento dos conflitos sociais e dos choques de interesses –, o Legislativo assume a condição natural de “representante do povo” e, em decorrência, uma identificação maior com a realidade social na sua globalidade e com a vida psíquica individual. A dinâmica daí originária, não obstante, pode levar, às vezes, os congressistas a rupturas comportamentais infantis carregadas de tônus passional. Esta tendência a partilhar, pelo jogo das compensações, permite certo equilíbrio, evita o pior, mesmo admitindo que o poder único supremo possa dar excelentes resultados, porém, mais frequentemente leva a catástrofes, no entendimento de Alfred Sauvy. O que redunda numa permeabilidade maior com o quarto Poder e a informação de massa, que tende à valorização do debate, auscultando a opinião pública. O Judiciário é como a figuração materna, quase contemplativa.
Não é de estranhar, por isso, que hoje grande parte dos conflitos ente Legislativo e Executivo se estabeleçam sobre a área comum das relações com a imprensa, que deve ter, além dos seus tradicionais papéis de informar e ensinar, o de testemunhar, como catarse da sanidade psicológica do cidadão, desamparado diante do Estado Leviatã. Mesmo porque urge assinalar a tautologia de que não pode existir democracia sem informação, que, por sua vez, depende da postura observadora do Legislativo e do Judiciário na instância política do Estado e da imprensa, na rua. Essa ausência acarretaria a síndrome do abandono para o indivíduo que, frustrado e receoso, acaba por desenvolver sua agressividade e violência.
Por outro lado, o Executivo se considera, o mais das vezes, mesmo quando oriundo do voto popular, o “agente” de uma “vontade nacional” abstrata que ele pretende encarnar. Poder que tende ao exercício individual, numa sistemática de centração autorreferenciada, dificultando a harmonia de inter-relacionamento, pesando-lhe o respeito à imunidade do mandato parlamentar, por exemplo.
Infelizmente, a sociedade hoje vivencia seduções de processos psicológicos regressivos – a minimização das faculdades de comunicação levando a um estado mórbido e ao não-diálogo, a incapacidade para reagir e cumprir a cidadania plena, a facilidade de apelo a elementos de necrofilia –, na concepção de Felipe Ramirez: “O parlamentarismo é cortesia cívica, tolerância, discussão pública, tradição; é, pois sistema exótico em regimes de caudilhagem”. O Judiciário, acaba sendo cartorial.
A autoridade que, por efeito da própria rebelião edipiana mal elaborada, não consegue a reintrojeção de um superego construtivo, tende a medidas coercitivas, promovendo a hostilidade e a arbitrariedade.
É fundamental uma tentativa de reflexão sobre estes processos. Pela demonstração da existência do inconsciente, Freud estabeleceu o princípio do determinismo psíquico, evidenciando que a razão não é a única condutora de nossos comportamentos. O exercício e a divisão do poder precisam ser estudados também sob este enfoque, juntamente com o econômico e o social. Ou então, ficaremos sob o Sísifo, “cego que deseja ver e que sabe que a noite não tem fim”. Finalmente, esta introspecção pode permitir a limitação do Executivo, produzindo um efeito moderador e o delineamento da atuação do Legislativo e do Judiciário com bases operacionais vinculadas ao interesse social.
Um ajuste harmônico, fundado num comportamento maduro entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário fica na dependência básica da compreensão dos mecanismos internos e externos de tensões e contratensões. Ou, em detrimento da sociedade, ficam as relações entre os três poderes condicionadas por impulsos de mútua agressividade, sem corresponder às expectativas psicológicas da comunidade, necessitada de modelos de equilíbrio na condução dos negócios públicos como parâmetros de sanidade. Cabe uma citação de Bernard Chantebout: “C’est en effet l’honneur de nos sociétés que d’avoir tenté d’enfermer la conquête et l’exercice du pouvoir dans des règles de Droit” (É com efeito uma honra para nossas sociedades terem se esforçado para consolidar a conquista e o exercício do poder segundo as regras do Direito).
Desmistificando, em Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll, Humpty Dumpty diz: “Quando uso uma palavra, ela quer dizer aquilo que eu escolhi que deve significar”. A psicologia da força tenta dar esta conotação para a linguagem política e legal em toda parte, em toda época.
As sociedades têm seus códigos em que definem algumas ações como criminosas e outras como aprovadas. Para as primeiras, reservam punições, classificadas como sanções e com o apoio da política organizada.
Em Minas Gerais 70% da população carcerária aguardam julgamento em prisão preventiva.

(*) Jacob Pinheiro Goldberg nasceu em Juiz de Fora e reside em São Paulo. É psicanalista, doutor em psicologia, advogado e escritor. Entre outros livros, publicados no Brasil e no exterior, se destacam “Psicologia em Curta-metragem”, “Psicologia da Agressividade” e “Magia Wignania”.

2 comentários:

TS disse...

Achei este artigo arretado: uma paulada em várias instâncias, caramba!
Em minúcia: no interior ainda existe o "Kommandatur" herdado do "coronelismo" (acho q isto só existiu no BR) diluído sob outras formas de associações, laicas ou religiosas.
Direito, Informática e Medicina imperam como carreiras promissoras, apesar do mercado saturado.

LIBERATI disse...

O Jacob é muito bom, tem o saber.
bjs